Se você está curioso pelo título, aqui está a sua resposta: é um filme de um super computador que consegue acesso a vida privada dos dois personagens, para que eles fizessem tudo o que ele queria, tal como: matar o presidente.
Porque todo mundo quer matar o presidente? Eu não sei, e até onde eu saiba ainda não existe esse computador, mas tem uma coisa muito parecida que leva ao meu tema: STALKER.
Não estou falando da marca de roupa masculina nem do jogo de video game, mas sim de um termo inglês que significa PERSEGUIDOR. Isso já dá uma luz e a imagem ao lado abre a porta para tudo.
Stalking é uma vigilância descontrolada, que pode levar a coisas super assustadoras tais como: mandar mensagens, fazer ligações telefônicas, quebrar objetos da vítimas ou até mesmo agredir fisicamente. Não existe um motivo claro para tal obsessão, mas o Stalker (perseguidor, obcecado, maluco, como você queira chamá-lo) tem apenas o intuito de amedrontar a vítima em certas ocasiões.
Esse termo surgiu na década de 80, devido uma perseguição insistente a celebridades, o nível do crime só pode ser estabelecido através do quanto a vítima se sente em relação ao Stalker (perseguidor). Como se já não fosse suficiente ter um cara te seguindo por ai, ele descobre a internet que se torna a sua arma mais poderosa. E para isso, existe um novo termo cyberstalking. Isso além de protege-los, facilita um contato mais rápido. E como tudo pode piorar, ocorre o "booommm" das redes sociais, que possuem as informações pessoais de qualquer criatura terrestre, do nome ao CPF; ainda existem algumas redes sociais que dizem onde você está, como: fulaninho está no shopping.
Gente isso não quer dizer que você tem que entrar agora no facebook, twitter, instagram ou qualquer outra dessas redes e cancelar sua conta, porém, vocês devem ficar atentos em relação a isso. Existem recursos que podem ajudar nas próprias redes, porque enfim, a palavra privacidade já diz tudo: isso pertence a você e só a você.
Hoje em dia já existe um lei na legislação brasileira para punir o Stalker, que se configura como contravenção penal ( pertubação da tranquilidade):
Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa [...]
Você pode pensar: "mais é muito pouco!!!" Ainda sim é um começo e o tempo criará leis mais rígidas, para a proteção de todos. E se você está passando por uma situação dessa não fique calado, procure as autoridades, também existem vários sites que ajudam vítimas de stalker.
Aí chega o menino da barriga amarela e pergunta: Lilian e o bullying? Esse ai é uma coisa completamente diferente, e durante a minha pesquisa achei esse trecho que para mim explica tudo:
“Bulling é um assédio moral, são atos de desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida. [...] Já o stalking, uma outra espécie de assédio moral, é diferente. Nele, o agressor quer neutralizar a vítima para que ela faça algo contra a sua vontade e que seja do interesse do stalker.”
Fico por aqui, se vocês estiverem atrás de mais informações, segue abaixo as referências utilizadas para a produção desse post.
Referências:
<http://atualidadesdodireito.com.br/eduardocabette/2012/02/22/stalking-ou-assedio-por-intrusao-relacao-e-aplicabilidade-das-medidas-protetivas-de-urgencia-em-casos-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher/>
<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9706>
<http://www.tecmundo.com.br/privacidade/5411-o-que-sao-stalkers-e-por-que-sao-tao-perigosos-.htm>
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Stalking>
Nenhum comentário
Postar um comentário